Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202210/0633
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Bragança
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª B - Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área do Município de Bragança; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da área territorial do concelho de Bragança, propondo medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, da educação e da habitação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos; Identifica estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; Promove, quando necessário, relações interinstitucionais com responsabilidades sociais no território; Assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI; Realiza atendimentos, informações e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento; Realiza visitas domiciliárias no âmbito das situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; Avalia e realiza diagnósticos sociais, com a participação dos próprios, para elaboração de informação social; Apoia em situações de vulnerabilidade social informando, aconselhando e encaminhando para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública, que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Gere os processos de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Previne situações de pobreza e de exclusão social, numa lógica de capacitação e empoderamento; Contribui para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Realiza o plano de inserção e a contratualização no âmbito da intervenção social; Assegura o acompanhamento social do percurso de inserção social/programa de inserção; Coordena e avalia a execução das ações contratualizadas; Mobiliza os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional; Encaminha as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Comunica às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Realiza informações de alteração sempre que se verifiquem mudanças que interfiram na forma de cálculo/processamento da prestação de RSI; Colabora na avaliação contínua do SAAS/RSI, possibilitando adaptações e as modificações necessárias para uma intervenção de qualidade; Colabora nas restantes atividades da unidade orgânica, quando necessário.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AVISO N.º 73/2022PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PELO PRAZO DE 1 ANO, COM EVENTUAL RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, PARA PREENCHIMENTO DE 5 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 27 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, com eventual renovação por igual período, para preenchimento de 5 (Cinco) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior:Ref.ª A - 3 (Três) postos de trabalho, na área de atividade de Psicologia;Ref.ª B - 1 (Um) posto de trabalho, na área de atividade de Sociologia;Ref.ª C - 1 (Um) posto de trabalho, na área de atividade de Serviço Social.2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.4. Local de trabalho: Instalações do Município de Bragança.5. Caraterização dos postos de trabalho:5.1. Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, tendo em conta as atribuições e competências da Unidade Orgânica descritas no mapa de pessoal para 2022, bem como no âmbito do processo de acompanhamento da transferência de competências na área social, conforme o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e Portarias n.os 63, 64, 65 e 66/2021, de 17 de março.Ref.ª A - Emite estudos, diagnósticos, pareceres e informações técnicas aos vários Departamentos, Divisões e Serviços que solicitem a intervenção da Unidade Orgânica; Executa as medidas de política social no domínio das atribuições do Município; Garante a articulação institucional com entidades que integram a rede social do concelho e entidades, para o acompanhamento de situações identificadas no SAAS/RSI; Identifica estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; Contribui para o desenvolvimento saudável e integral, o bem-estar e a saúde física e psicológica, o aumento da qualidade e satisfação com a vida, a promoção das relações interpessoais saudáveis, a prevenção de violência e de outros comportamentos de risco, a prevenção da discriminação, a promoção da cidadania ativa, a promoção da inclusão de pessoas e famílias nas suas comunidades, o compromisso e envolvimento com a aprendizagem e a redução de problemas psicoeducativos de crianças e jovens; Promove e dinamiza ações de formação/educação parental tendentes à integração e valorização das pessoas e famílias, bem como à promoção da qualidade de vida de pessoas, famílias, crianças e jovens; Promove a resolução de problemas de adaptação/inserção e readaptação/reinserção social e profissional dos indivíduos, grupos ou comunidades; Assegura a implementação de respostas multinível, incluindo apoios sociais, educação/formação e saúde; Promove o estudo das relações interpessoais, a automotivação, a potenciação das capacidades, a identificação, mediação e solução de focos de conflito de pessoas e famílias, com vista a apoiar o desenvolvimento organizacional e a gestão do capital humano; Assegura o atendimento psicossocial e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários do RSI; Realiza atendimentos, informações e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento; Realiza visitas domiciliárias no âmbito das situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; Avalia e realiza diagnósticos sociais, com a participação dos próprios, para elaboração de informação social; Apoia em situações de vulnerabilidade social informando, aconselhando e encaminhando para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública, que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Gere os processos de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Previne situações de pobreza e de exclusão social, numa lógica de capacitação e empoderamento; Contribui para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Realiza o plano de inserção e a contratualização no âmbito da intervenção social; Assegura o acompanhamento social do percurso de inserção social/programa de inserção; Coordena e avalia a execução das ações contratualizadas; Mobiliza os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional; Encaminha as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação; Comunica às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Realiza informações de alteração sempre que se verifiquem mudanças que interfiram na forma de cálculo/processamento da prestação de RSI; Colabora na avaliação contínua do SAAS/RSI, possibilitando adaptações e as modificações necessárias para uma intervenção de qualidade; Colabora nas restantes atividades da unidade orgânica, quando necessário; Realiza relatórios psicológicos das famílias e apoio psicopedagógico.Ref.ª B - Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área do Município de Bragança; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da área territorial do concelho de Bragança, propondo medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, da educação e da habitação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos; Identifica estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; Promove, quando necessário, relações interinstitucionais com responsabilidades sociais no território; Assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI; Realiza atendimentos, informações e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento; Realiza visitas domiciliárias no âmbito das situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; Avalia e realiza diagnósticos sociais, com a participação dos próprios, para elaboração de informação social; Apoia em situações de vulnerabilidade social informando, aconselhando e encaminhando para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública, que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Gere os processos de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Previne situações de pobreza e de exclusão social, numa lógica de capacitação e empoderamento; Contribui para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Realiza o plano de inserção e a contratualização no âmbito da intervenção social; Assegura o acompanhamento social do percurso de inserção social/programa de inserção; Coordena e avalia a execução das ações contratualizadas; Mobiliza os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional; Encaminha as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Comunica às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Realiza informações de alteração sempre que se verifiquem mudanças que interfiram na forma de cálculo/processamento da prestação de RSI; Colabora na avaliação contínua do SAAS/RSI, possibilitando adaptações e as modificações necessárias para uma intervenção de qualidade; Colabora nas restantes atividades da unidade orgânica, quando necessário. Ref.ª C - Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Diagnostica problemas sociais e necessidades do concelho para um adequado planeamento estratégico da intervenção social; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Dinamiza programas de formação e aquisição de competências pessoais e sociais aos níveis educacional, relacional e organizativo, tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social de pessoas, famílias, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos; Identifica necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades e estuda, conjuntamente com aqueles, as soluções e estratégias de superação; Assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de RSI; Realiza atendimentos, informações e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento; Realiza visitas domiciliárias no âmbito das situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; Avalia e realiza diagnósticos sociais, com a participação dos próprios, para elaboração de informação social; Apoia em situações de vulnerabilidade social informando, aconselhando e encaminhando para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública, que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Gere os processos de atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Previne situações de pobreza e de exclusão social, numa lógica de capacitação e empoderamento; Contribui para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Realiza o plano de inserção e a contratualização no âmbito da intervenção social; Assegura o acompanhamento social do percurso de inserção social/programa de inserção; Coordena e avalia a execução das ações contratualizadas; Mobiliza os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional; Encaminha as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Comunica às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Realiza informações de alteração sempre que se verifiquem mudanças que interfiram na forma de cálculo/processamento da prestação de RSI; Colabora na avaliação contínua do SAAS/RSI, possibilitando adaptações e as modificações necessárias para uma intervenção de qualidade; Colabora nas restantes atividades da unidade orgânica, quando necessário.5.2. A descrição de funções em cada referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7.2. Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia, com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos;Ref.ª B - Licenciatura em Sociologia;Ref.ª C - Licenciatura em Serviço Social.8. Âmbito de recrutamento:8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2022, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.8.2 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).8.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).8.4 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.9 - Formalização de candidatura:9.1. A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;c) Documento comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Psicólogos para a Ref.ª A;d) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;e) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.10. Método de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria: Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.11. A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos no método de seleção aplicado.12. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, na Ref.ª A.13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 14. É excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção.15. As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.18. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.19. Composição e identificação do júri:Presidente: Armindo José Afonso Rodrigues, Diretor do Departamento de Intervenção Social.Vogais Efetivos: Sérgio André Ferreira Paulo Ferreira, Técnico Superior da área de atividade – Sociologia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Dionísio dos Anjos, Técnica Superior da área de atividade - Serviço Social.Vogais Suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Sílvia Brigite Amaral Gomes Magalhães, Técnica Superior da área de atividade - Recursos Humanos.Bragança e Paços do Município, 07 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal, Em substituição legal Paulo Jorge Almendra Xavier
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Câmara Municipal de Bragança | 1 | Forte S. João de Deus | Bragança | 5300263 BRAGANÇA | Bragança | Bragança |
Distrito | Bragança |
---|---|
Local | BRAGANÇA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal de Bragança
Forte S. João de Deus BRAGANÇA |