Técnico Superior - VILA NOVA DE FAMALICÃO

Braga Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202405/0974
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
24 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 € - nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso, caracterizam-se ainda pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Técnico Superior, área Sociologia, conjugado com o descrito no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3).
Implementação, Acompanhamento do programa "GenProcure" da rede europeia URBACT
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AVISOAbertura de procedimento concursal comum a termo resolutivo certo na carreira de técnico superior para o Programa “GenProcure”, da rede europeia URBACT1 – Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04 de abril de 2024, e por meu despacho n.º 013/2024 DGRHF, datado de 18 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo máximo de 24 meses, sem eventual renovação, no âmbito do projeto “GenProcure”, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na área de sociologia (TS/09/2024).2 – Caracterização dos postos de trabalho:O posto de trabalho a concurso, caracterizam-se ainda pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Técnico Superior, área Sociologia, conjugado com o descrito no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3).3 – Local de trabalho – Área do Município de Vila Nova de Famalicão, sem prejuízo das deslocações inerentes à função. O trabalhador poderá cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.4 – Posição remuneratória de referência – Conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é de 1.385,99 €.5 – Horário de Trabalho - Face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana.6 – O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nas suas atuais redações.7 – O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria.8 – Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria.9 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:9.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312).Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável 10 – Formalização da candidatura:A candidatura é efetuada em formato eletrónico disponível no seguinte link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF:a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (Documento obrigatória à submissão da candidatura). Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável b) Currículo vitae, que não exceda duas folhas, (Documento obrigatória à submissão da candidatura).;c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas a partir de 01/01/2020, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;10.2 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 10.3 – Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.11 – Considerando o elevado número de candidaturas que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais e atendendo à celeridade de acordo com o meu Despacho DGRHF n.º 013/2024, de 18 de abril de 2024, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria, no pressuposto de existirem candidatos admitidos ao procedimento concursal em numero igual ou superior a 30 candidatos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o 1.º método se seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso e igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 20 candidatos), respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional.12 – Composição do júri para todas as referências– nos termos do artigo 8.º da Portaria: Dr. Vitor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira, Diretor Municipal da Direção Geral Municipal, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;Vogais efetivos:Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;Dr. Francisco Jorge Vieira Freitas, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e InternacionalizaçãoVogais suplentes:Dra. Maria Isabel Macedo Vieira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo e Dr. Ademar Manuel Silva Carvalho, Chefe da Divisão da Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado.14 – Métodos de Seleção para todas as referências: por meu despacho DGRHF n.º 013/2024, de 18 de abril de 2024, serão aplicados os seguintes métodos de seleção a cada um dos procedimentos, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.AVALIAÇÃO CURRICULARA avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.Habilitações Académicas (HA):• Licenciatura Pós-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 14 valores;• Mestrado Pós-Bolonha ou Licenciatura Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 16 valores;• Mestrado Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;• Doutoramento, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 20 valores.Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01/01/2021, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:Formação profissional = 5 horas = 8 valores;Formação profissional = 20 horas = 12 valores;Formação profissional = 40 horas = 16 valores;Formação profissional > 40 horas = 20 valores.Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h:30m.Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal.As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional devidamente comprovada e refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, e com a implementação, execução e acompanhamento de projetos / programas comunitários e com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, e resulta da ponderação da soma dos seguintes parâmetros:EP1+EP2Experiência Profissional 1 (EP1) – ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções em áreas relacionadas com a área do procedimento concursal, até à data de abertura do referido procedimento, tendo em conta a duração:Experiência profissional = 6 meses = 8 valoresExperiência profissional = 1 anos = 12 valoresExperiência profissional = 3 anos = 14 valoresExperiência profissional > 3 anos = 16 valoresExperiência Profissional 2 (EP2) – ponderar-se-á o desempenho efetivo de funções na implementação, execução e acompanhamento de projetos / programas comunitários, como o programa (GenProcure), até à data de abertura do referido procedimento:Sem experiência profissional = 0 valorCom Experiência profissional = 4 valoresA avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:AC = (HA×20%) + (FP×30%) + (EP×50%)Em que: AC = Avaliação curricularHA = Habilitações académicasFP = Formação profissionalEP = Experiência profissionalENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.e) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A + B + C + D + E + F)A classificação a atribuir será expressa uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:• Igual ou superior a 18 evidências demonstradas – 20 Valores;• Igual ou superior a 14 evidências demonstradas e inferior a 18 evidências demonstradas – 16 Valores;• Igual ou superior a 10 evidências demonstradas e inferior a 14 evidências demonstradas - 12 Valores;• Igual ou superior a 6 evidências demonstradas e inferior a 10 evidências demonstradas – 8 Valores;• Inferior a 6 evidências demonstradas – 6 Valores.ORDENAÇÃO FINALA ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:OF = (AC×55%) + (EAC×45%)Em que:OF = Ordenação finalAC = Avaliação CurricularEPS = Entrevista de Avaliação de CompetênciasCRITÉRIOS DE DESEMPATEEm casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: • Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimentos Especializados e Experiência”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para os resultados”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Comunicação”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.13 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.14 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponível na sua plataforma de recrutamento em https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/.Os candidatos serão notificados em todas as fases do procedimento através de correio eletrónico remetido pela plataforma de recrutamento de Recursos Humanos. desta entidade e todas as listagens disponível no link: 15 – Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.16 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na plataforma de recrutamento disponível no link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/ .17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponibilizada na plataforma de recrutamento disponível no link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/,sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 18 – Por motivo de celeridade, deliberou o Júri na sua ata n.º 1, que as comunicações e/ou notificações aos candidatos no decurso do procedimento serão efetuadas pelos serviços da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação.19 – Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.20 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Vila Nova de Famalicão, 29 de abril de 2024O Presidente da Câmara Municipal,Mário Passos, Prof.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão1Praça Álvaro MarquesVila Nova de Famalicão4764502 VILA NOVA DE FAMALICÃOBraga Vila Nova de Famalicão
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LocalVILA NOVA DE FAMALICÃO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
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