Técnico Superior - VILA NOVA DE FAMALICÃO

Braga Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202403/0294
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16, vencimento base é de 1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Técnico Superior Generalista, conforme consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3), conjugado com as seguintes atividades, Promover a avaliação, a intervenção e o estudo científico do fenómeno do envelhecimento humano e a prevenção dos problemas biopsicossociais associados e ajustados ao individuo; Promover o envelhecimento bem sucedido, bem como pela administração e organização dos serviços de preservação de cuidados a idosos; Promover as academias séniores no concelho de Vila Nova de Famalicão; Promover a partilha de experiências e saberes entre os discentes; Incentivar a participação em atividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer; Proporcionar aos séniores a frequência de aulas e oficinas onde os seus conhecimentos possam ser valorizados e ampliados; Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores do concelho de Vila Nova de Famalicão; Promover as relações intergeracionais; Promover o intercâmbio entre as diferentes academias/academias séniores de forma a promover o concelho; Fomentar e apoiar o voluntariado social.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AVISOAbertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior Generalista - área de Gerontologia (TS/01/2024) 1 – Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho n.º 005/2024 DGRHF, datado de 19 de fevereiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhador, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão para o ano de 2024, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior Generalista, na área de gerontologia (TS/01/2024).2 – Caracterização do posto de trabalho:O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Técnico Superior Generalista, conforme consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3), conjugado com as seguintes atividades, Promover a avaliação, a intervenção e o estudo científico do fenómeno do envelhecimento humano e a prevenção dos problemas biopsicossociais associados e ajustados ao individuo; Promover o envelhecimento bem sucedido, bem como pela administração e organização dos serviços de preservação de cuidados a idosos; Promover as academias séniores no concelho de Vila Nova de Famalicão; Promover a partilha de experiências e saberes entre os discentes; Incentivar a participação em atividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer; Proporcionar aos séniores a frequência de aulas e oficinas onde os seus conhecimentos possam ser valorizados e ampliados; Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores do concelho de Vila Nova de Famalicão; Promover as relações intergeracionais; Promover o intercâmbio entre as diferentes academias/academias séniores de forma a promover o concelho; Fomentar e apoiar o voluntariado social.3 – Local de trabalho – Área do Município de Vila Nova de Famalicão, sem prejuízo das deslocações inerentes à função. O trabalhador poderá cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.4 – Posição remuneratória de referência – Conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é de 1.385,99 €.Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.5 – Horário de Trabalho - Face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana.6 – O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nas suas atuais redações.7 – O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria.8 – Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria.9 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:9.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 – Requisitos habilitacionais: Exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área de Gerontologia.Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável 10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.11 – Formalização da candidatura:A candidatura é efetuada em formato eletrónico disponível no seguinte link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/11.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF:a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (Documento obrigatória à submissão da candidatura). Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável b) Currículo vitae, que não exceda duas folhas, (Documento obrigatória à submissão da candidatura).;c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas a partir de 01/01/2020, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (Documento obrigatória à submissão da candidatura para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).11.2 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.3 – Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.12 – Considerando o elevado número de candidaturas que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais e atendendo à celeridade de acordo com o meu Despacho DGRHF n.º 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria, no pressuposto de existirem candidatos admitidos ao procedimento concursal em numero igual ou superior a 30 candidatos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o 1.º método se seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso e igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 10 candidatos), respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional.13 – Composição do júri – nos termos do artigo 8.º da Portaria: Dr. Ademar Manuel Silva Carvalho, Chefe da Divisão da Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;Vogais efetivos:Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;Dra. Maria Isabel Macedo Vieira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Associativismo;Vogais suplentes:Dr. Francisco Jorge Vieira Freitas, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização e Dra. Aldina Alexandra Costa Silva, Técnica Superior.14 – Métodos de Seleção: por meu despacho DGRHF n.º 005/2024, de 19 de fevereiro de 2024, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: • Como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementado pelo método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;• Como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), complementado pelo método facultativo, Avaliação Psicológica (AP), para candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;Os métodos para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:PROVA DE CONHECIMENTOSA prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 2 horas, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.Documentação para a prova de conhecimentos.Bibliografia / Legislação:• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro), sua redação atual;• Acordo coletivo de trabalho n.º 22/2015, publicado na II série n.º 130 em 7 de julho de 2015;• Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Horário de Trabalho e controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Nova de Famalicão, publicado em Diário da República, II.ª Série – N.º 250, de 28 de dezembro de 2018, sob o Aviso (Extrato) n.º 19400-F/2018;• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, republicado em Diário de República, II.ª Série – N.º 205, de 24 de outubro de 2022, sob o Edital n.º 1558/2022;• Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);• Regime de acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), na sua redação atual;• Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Famalicão 2023—2030, que pode ser consultado em https://www.famalicao.pt/edicoes-digitais • Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Famalicão – Diagnóstico Social – Relatório Final 2023, que pode ser consultado em https://www.famalicao.pt/edicoes-digitais;• Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 12 de janeiro, que aprova o Aprova o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAA avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.b) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.g) TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na formula de classificação final dos métodos de seleção ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.e) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A + B + C + D + E + F)A classificação a atribuir será expressa uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:• Igual ou superior a 18 valores – Nível Excelente;• Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - Nível Bom;• Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores- Nível Suficiente;• Igual ou superior a 5 valores e inferior a 9,5 valores - Nível Reduzido;• Inferior a 5 valores– Nível Insuficiente.ORDENAÇÃO FINALA ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:OF = (PC×70%) + AP (apto ou não apto)* + (EAC×30%)Em que:OF = Ordenação finalPC = Prova de conhecimentosAP = Avaliação PsicológicaEPS = Entrevista de Avaliação de Competências*A obtenção da menção de Não apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte.Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:AVALIAÇÃO CURRICULARA avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.Habilitações Académicas (HA):• Licenciatura Pós-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 14 valores;• Mestrado Pós-Bolonha ou Licenciatura Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 16 valores;• Mestrado Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;• Doutoramento, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 20 valores.Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01/01/2021, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:Sem formação profissional = 0 valores;Formação profissional = 50 horas = 8 valores;Formação profissional = 75 horas = 10 valores;Formação profissional = 100 horas = 16 valores;Formação profissional = 200 horas = 18 valores;Formação profissional > 200 horas = 20 valores.Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h:30m.Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal.As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:Sem experiência profissional = 0 valores;Experiência profissional = 2 anos = 4 valores;Experiência profissional = 5 anos = 8 valores;Experiência profissional = 10 anos = 12 valores;Experiência profissional = 15 anos = 16 valores;Experiência profissional > 15 anos = 20 valores.Avaliação do Desempenho (AD): em que ponderar-se-á a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, não superior a 4 anos, até ao fim do prazo de candidatura, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração: Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores; Desempenho Relevante: 4 a 5 Valores = 15 Valores; Desempenho Adequado: 2 a 3,999 valores = 10 Valores; Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores.Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 10 valores.A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:AC = (HA×15%) + (FP×30%) + (EP×40%) + (AD×15%)Em que: AC = Avaliação curricularHA = Habilitações académicasFP = Formação profissionalEP = Experiência profissionalAD = Avaliação de desempenho.ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.b) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.d) ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.f) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A + B + C + D + E + F)A classificação a atribuir será expressa uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:• Igual ou superior a 18 valores – Nível Excelente;• Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - Nível Bom;• Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores- Nível Suficiente;• Igual ou superior a 5 valores e inferior a 9,5 valores - Nível Reduzido;• Inferior a 5 valores– Nível Insuficiente.AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAA avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.g) TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na formula de classificação final dos métodos de seleção ORDENAÇÃO FINALA ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:OF = (AC×60%)+ (EAC×40%) + AP (apto ou não apto)*Em que:OF = Ordenação finalAC = Avaliação curricularEAC = Entrevista de avaliação das competências AP = Avaliação Psicológica*A obtenção da menção de Não apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento.CRITÉRIOS DE DESEMPATEEm casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: • Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimentos Especializados e Experiência”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para os resultados”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Comunicação”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponível na sua plataforma de recrutamento em https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/.Os candidatos serão notificados em todas as fases do procedimento através de correio eletrónico remetido pela plataforma de recrutamento de Recursos Humanos. desta entidade e todas as listagens disponível no link: 17 – Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.18 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na plataforma de recrutamento disponível no link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/ .19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponibilizada na plataforma de recrutamento disponível no link:https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/,sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 20 – Por motivo de celeridade, deliberou o Júri na sua ata n.º 1, que as comunicações e/ou notificações aos candidatos no decurso do procedimento serão efetuadas pelos serviços da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação.21 – Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.22 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Vila Nova de Famalicão, 20 de fevereiro de 2024O Presidente da Câmara Municipal,Mário Passos, Prof.
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Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão1Praça Álvaro MarquesVila Nova de Famalicão4764502 VILA NOVA DE FAMALICÃOBraga Vila Nova de Famalicão
DistritoBraga
LocalVILA NOVA DE FAMALICÃO
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