Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202507/0217
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Minho
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Auxiliar em regime direito privado
Remuneração:
3501,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-PI-14/25-Algoritmi(1)
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Computação e da Informação, e subárea científica Engenharia de Comunicações, no âmbito do projeto “neXt Sense - Safety Connected and Automated Vehicles”, com a ref.ª 179491, cofinanciado por fundos nacionais, nos termos do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 11/SI/2021, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente investigação de soluções para aumento de fiabilidade da estimativa de integridade em posicionamento GNSS com base em Inteligência Artificial (IA). Pretende-se desenvolver um sistema para estimar o nível de proteção (previsão de erro máximo) a cada instante, o qual está dependente das múltiplas fontes de erro que afetam o posicionamento GNSS. Deverá ser gerado um alerta sempre que o erro de posicionamento estimado torne o sistema não-utilizável para navegação, de acordo com os requisitos de navegação definidos para veículos de estrada. Esta posição inclui a realização de tarefas de coordenação técnica e científica das atividades e tarefas do projeto e insere-se na linha de investigação Posicionamento e conectividade para sensores automóveis – Monitorização Inteligente da Integridade com IA, e respetivo perfil “Nova contratação PhD_1 Electrotecnia/Eletrónica/Telecomunicações #3”.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 14/05/2025, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3501,28€ correspondente ao nível retributivo 23 do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Doutoramento concluído há mais de 2 anos;
b) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 5 anos;
c) Pelo menos 2 anos de experiência profissional e percurso científico na área de aplicação do projeto, nomeadamente em sistemas de localização, com particular relevância em sistemas GNSS, sistemas de localização e inteligência artificial.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação;
e) Carta de recomendação;
f) Cópia das 10 publicações mais relevantes;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço innovativecarhmi@eng.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-14/25-Algoritmi(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutora Paula Fernanda Varandas Ferreira, Diretora da Unidade de Investigação ALGORITMI da Universidade do Minho;
Doutor Jorge Miguel Nunes Santos Cabral, Professor Associado do Departamento de Eletrónica Industrial Unidade de Investigação ALGORITMI da Universidade do Minho;
Doutor Hélder David Malheiro da Silva, Investigador Auxiliar do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Cristiano Gonçalves Pendão, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharias da Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
a) Participação em, pelo menos, 2 projetos de inovação;
b) Publicação de, pelo menos, 10 artigos em revistas internacionais indexadas (Scopus/Web of Science), dos quais, pelo menos 5 artigos em revistas de quartil Q1.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC).
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica, com ponderação de 80% e contempla a Produção Científica do Candidato (PCC) e Participação em Projetos Científicos (PPC):
i) Produção Científica do Candidato (PCC) corresponde a 60% da ponderação do PCT e diz respeito à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos e contempla a qualidade intrínseca e a quantidade da produção científica (artigos publicados em revistas Scopus e/ou web of Science e comunicações em conferências e congressos internacionais), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros autores), obtida pela fórmula 0,6*VA + 0,4*VRAP:
VA - corresponde à valorização absoluta (avaliação quantitativa) da produção científica: na área de preferência, VA = até 100 pontos; em áreas afins, VA = até 60 pontos; noutras áreas, VA = 0 pontos.
VRAP - corresponde à valorização relativa (avaliação qualitativa) à área de preferência e à qualidade intrínseca do conteúdo científico de até 3 artigos do candidato, VRAP = até 100 pontos.
ii) Participação em Projetos Científicos (PPC), corresponde a 40% da ponderação do PCT e considera a participação em projetos de I&DT, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à quantidade e impacto das atividades de acompanhamento, assim como à relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a subárea científica para que foi aberto o presente edital: atividades relevantes à área de preferência, PPC = até 100 pontos; atividades relevantes a áreas afins, PPC= até 80 pontos; atividades noutras áreas, PPC = até 20 pontos.
AEG - Atividades de Extensão e Gestão, com a ponderação de 20%, corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente no que concerne à participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento, incluindo conferências, simpósios e atividades de cooperação científica: atividades relevantes à área de preferência, AEG = até 100 pontos; atividades relevantes a áreas afins, AEG = até 80 pontos; atividades noutras áreas, AEG = até 20 pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0,8PCT + 0,2AEG
9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 50 pontos na APCC, bem como os candidatos que desistam do procedimento concursal.
9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 22/05/2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de _ lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar na área científica de Ciências da Informação, e subárea científica Engenharia de Comunicações, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.
Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.
(Local e data)
(Assinatura)
CTTI-PI-14/25-Algoritmi(1)
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Computação e da Informação, e subárea científica Engenharia de Comunicações, no âmbito do projeto “neXt Sense - Safety Connected and Automated Vehicles”, com a ref.ª 179491, cofinanciado por fundos nacionais, nos termos do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 11/SI/2021, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente investigação de soluções para aumento de fiabilidade da estimativa de integridade em posicionamento GNSS com base em Inteligência Artificial (IA). Pretende-se desenvolver um sistema para estimar o nível de proteção (previsão de erro máximo) a cada instante, o qual está dependente das múltiplas fontes de erro que afetam o posicionamento GNSS. Deverá ser gerado um alerta sempre que o erro de posicionamento estimado torne o sistema não-utilizável para navegação, de acordo com os requisitos de navegação definidos para veículos de estrada. Esta posição inclui a realização de tarefas de coordenação técnica e científica das atividades e tarefas do projeto e insere-se na linha de investigação Posicionamento e conectividade para sensores automóveis – Monitorização Inteligente da Integridade com IA, e respetivo perfil “Nova contratação PhD_1 Electrotecnia/Eletrónica/Telecomunicações #3”.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 14/05/2025, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3501,28€ correspondente ao nível retributivo 23 do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Doutoramento concluído há mais de 2 anos;
b) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 5 anos;
c) Pelo menos 2 anos de experiência profissional e percurso científico na área de aplicação do projeto, nomeadamente em sistemas de localização, com particular relevância em sistemas GNSS, sistemas de localização e inteligência artificial.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação;
e) Carta de recomendação;
f) Cópia das 10 publicações mais relevantes;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço innovativecarhmi@eng.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-14/25-Algoritmi(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutora Paula Fernanda Varandas Ferreira, Diretora da Unidade de Investigação ALGORITMI da Universidade do Minho;
Doutor Jorge Miguel Nunes Santos Cabral, Professor Associado do Departamento de Eletrónica Industrial Unidade de Investigação ALGORITMI da Universidade do Minho;
Doutor Hélder David Malheiro da Silva, Investigador Auxiliar do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Cristiano Gonçalves Pendão, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharias da Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
a) Participação em, pelo menos, 2 projetos de inovação;
b) Publicação de, pelo menos, 10 artigos em revistas internacionais indexadas (Scopus/Web of Science), dos quais, pelo menos 5 artigos em revistas de quartil Q1.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC).
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica, com ponderação de 80% e contempla a Produção Científica do Candidato (PCC) e Participação em Projetos Científicos (PPC):
i) Produção Científica do Candidato (PCC) corresponde a 60% da ponderação do PCT e diz respeito à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos e contempla a qualidade intrínseca e a quantidade da produção científica (artigos publicados em revistas Scopus e/ou web of Science e comunicações em conferências e congressos internacionais), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros autores), obtida pela fórmula 0,6*VA + 0,4*VRAP:
VA - corresponde à valorização absoluta (avaliação quantitativa) da produção científica: na área de preferência, VA = até 100 pontos; em áreas afins, VA = até 60 pontos; noutras áreas, VA = 0 pontos.
VRAP - corresponde à valorização relativa (avaliação qualitativa) à área de preferência e à qualidade intrínseca do conteúdo científico de até 3 artigos do candidato, VRAP = até 100 pontos.
ii) Participação em Projetos Científicos (PPC), corresponde a 40% da ponderação do PCT e considera a participação em projetos de I&DT, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à quantidade e impacto das atividades de acompanhamento, assim como à relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a subárea científica para que foi aberto o presente edital: atividades relevantes à área de preferência, PPC = até 100 pontos; atividades relevantes a áreas afins, PPC= até 80 pontos; atividades noutras áreas, PPC = até 20 pontos.
AEG - Atividades de Extensão e Gestão, com a ponderação de 20%, corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente no que concerne à participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento, incluindo conferências, simpósios e atividades de cooperação científica: atividades relevantes à área de preferência, AEG = até 100 pontos; atividades relevantes a áreas afins, AEG = até 80 pontos; atividades noutras áreas, AEG = até 20 pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0,8PCT + 0,2AEG
9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 50 pontos na APCC, bem como os candidatos que desistam do procedimento concursal.
9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 22/05/2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de _ lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar na área científica de Ciências da Informação, e subárea científica Engenharia de Comunicações, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.
Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.
(Local e data)
(Assinatura)
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Universidade do Minho | 1 | Largo do Paço | Braga | 4704553 BRAGA | Braga | Braga |
Distrito | Braga |
---|---|
Local | BRAGA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Universidade do Minho
Largo do Paço BRAGA |