Assistente de investigação em regime de direito privado - BRAGA

Braga Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202512/0248
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Minho
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de investigação em regime de direito privado
Remuneração:
1.917,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DE DIREITO
PRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
CTTI-PI-26/25-IPC(1)

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de
competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo
prazo de 10 dias contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto
concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de assistente de investigação em regime de direito
privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia de Materiais, no
âmbito do projeto INOV.AM – Inovação em Fabricação Aditiva, ref.ª PRR/49/INOV.AM/EE, cofinanciado pela Agência
para a Competitividade e Inovação – IAPMEI, I.P. no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com vista
a desenvolver um modelo final que utilize técnicas de otimização de massa, validação de resultados em cenários de
mundo real, nomeadamente o sistema de extração, fabricação e testagem da ferramenta moldante final em ambiente
operacional.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 16/09/2025, do Reitor da Universidade do
Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação
do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e
republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de
agosto, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 1.917,83€, correspondente ao nível retributivo 5 do anexo
I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e
apátridas que sejam titulares do grau de mestre, em área considerada como adequado à área científica do
concurso.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até
à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado
à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;
b) Experiência comprovada em tecnologias de fabricação aditiva, desenho CAD, design generativo;
c) Conhecimento do processo de moldação por injeção.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da
Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato
PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço ipc@dep.uminho.pt, até à data limite de
apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-26/25-IPC(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou
apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a)
a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos,
por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do Júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 35.º do RPIUM:
Presidente do Júri: Doutor António José Vilela Pontes, Professor Associado com Agregação do Departamento
de Engenharia de Polímeros | Diretor do Instituto de Polímeros e Compósitos | Escola de Engenharia |
Universidade do Minho;
Doutor Fernando Moura Duarte| Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia de Polímeros |Escola de
Engenharia |Universidade do Minho;
Doutor João Miguel de Amorim Novais da Costa Nóbrega| Professor Associado do Departamento de
Engenharia de Polímeros | Escola de Engenharia | Universidade do Minho;
Doutor Álvaro Miguel Céu Gramaxo Oliveira Sampaio| Professor Associado da Escola de Arquitetura, Arte e
Design |Universidade do Minho;
Doutora Carla Isabel Domingues Correia Martins| Professora Auxiliar do Departamento de Engenharia de
Polímeros |Escola de Engenharia |Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por
maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e
divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como
os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos
candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento,
cumulativamente dos seguintes requisitos:
a) Conhecimento em técnica de otimização em massa;
b) Conhecimento em sistema de extração, fabricação e testagem da ferramenta moldante final em ambiente
operacional.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico,
para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações
oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico
com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos
candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico
e Curricular (APCC).
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular
a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais
relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma
valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação
e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do
candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de
indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e
critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:
a) Habilitações Académicas (HA) em que se avalia a área de formação do candidato:
Mestrado em Engenharia de Materiais: HA= até 100 pontos;
Mestrado em áreas afins: HA= até 60 pontos
b) Produção Científica (PC) corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cinco
anos obtida pela fórmula:
PC = 0.6 PQ + 0.4 PV, sendo que:
- PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas científicas:
• publicações na área do concurso: PQ = até 100 pontos;
• publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos.
- PV corresponde à avaliação qualitativa de até 2 artigos a fornecer pelo candidato,
• publicações bastante relevantes para a área do concurso: PV = até 100 pontos;
• publicações relevantes para a área do concurso, PV = até 60 pontos.
c) Atividades de Investigação (AI) corresponde à avaliação das atividades de investigação, extensão e gestão
desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em projetos de
I&D, serviços, e transferência de tecnologia; (ii) a participação em atividades de gestão de ciência e
disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de
cooperação científica.
• atividades na área do concurso, AI = até 100 pontos;
• atividades em áreas afins, AI = até 60 pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0.55 HA + 0.25 PC + 0.20 AI.
9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 60
pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os candidatos
que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham
sido incluídos nas tranches utilizadas.
9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri.
Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo
com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos
aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação
obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência
aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicandose,
com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação
final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento
das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a
apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a
especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também
decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos
candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos
notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar
até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto
de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 12/11/2025, conforme ata
da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma
política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a,
beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão,
nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação
económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida,
deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções
políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro

ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º
(…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias
(…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento
na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do
Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime
de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de __ lugar de Investigador na(s) área científica de
________________, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a
Ref.ª_______.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do
presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho1Largo do PaçoBraga4704553 BRAGABraga Braga
DistritoBraga
LocalBRAGA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Minho
Largo do Paço
BRAGA