TSDT, profissão de radiologia - BEJA

Beja Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202312/0529
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
TSDT, profissão de radiologia
Remuneração:
1280,72 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, complementado com
a alínea n), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E.P.E.AVISONos termos do nº 1 do artigo 99º do Dec. Lei nº52/2022, de 4 de agosto e da clausula 5ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no boletim do trabalho e emprego nº23, de 22/06/2018, conjugados com a Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se publico que na sequencia da deliberação do Conselho de Administração de 23/11/2023, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E.P.E., se encontra aberto procedimento concursal para constituição de Reserva de Recrutamento para o exercício de funções de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de radiologia 1. Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:a) Licenciatura em Radiologia ou Imagem Médica e Radioterapia.b). Possuir título profissional válido na área (Radiologia) 2. Descrição de funções: As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea n), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro.3. Local de Trabalho: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.4. Regime de Trabalho: 35 horas semanais.5. Tipo de Contratação: Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela.6. Remuneração Mensal: Corresponde ao legalmente estabelecido para a Carreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, valor de 1.280,72€ (1ª posição remuneratória, nível 15).7. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso. 8. Formalização das candidaturas: As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, elaborado em modelo Europeu, no qual deve constar o tempo de cada ação de formação e especificar se é sujeita a avaliação. Só serão contabilizadas as ações de formação frequentadas com duração superior a 6 horas, tal como descrito na alínea e) do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho;b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso – no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;d) Cópia(s) dos(s) outros Certificado(s) de participação que constem no curriculum vitae;e) Documentos comprovativos do tempo de experiência profissional, com referência às respetivas valências, tipo de vínculo e número de horas semanais. Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) e e) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.9. Critérios de exclusão: A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.10. Métodos de seleção: Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7º da portaria nº 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.10.1- A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valorOs elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata nº 1.11. Critérios de desempateDe acordo com o art. 28º da Portaria nº154/2020 de 23 de junho.12. Publicitação: A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do serviço de Recursos Humanos. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura. 13. Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento: 12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses. 14. Elementos do Júri:Presidente –João Paulo Rodrigues Conceição Anastacio, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, na profissão de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;1ª Vogal Efetiva –Alexandra de Lurdes Lemos Lopes Rodrigues, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;2ª Vogal Efetiva –António José Gil Pereira Balsinha, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;Suplentes:1ª Vogal Suplente –Maria José Mestre Cardador, técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;2ª Vogal Suplente –Paula Alexandra Antunes Calado, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.O Diretor do Serviço de Recursos Humanos.07/11/2023Vitor Paixão
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.1Rua Dr. António Fernando Covas LimaBeja7801849 BEJABeja Beja
DistritoBeja
LocalBEJA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Rua Dr. António Fernando Covas Lima
BEJA