Legislação Laboral - Contrato de Trabalho a Termo: Periodo Experimental
Código de Trabalho - Contratos a Termo: Periodo experimental
Artigo 108.º (C.T.) - Contratos a termo - Período experimental
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite