Legislação Laboral - Contrato de Trabalho a Termo: Periodo Experimental

Código de Trabalho - Contratos a Termo: Periodo experimental

Artigo 108.º (C.T.) - Contratos a termo - Período experimental

Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:

a)  30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;

b)  15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite

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