Público Alvo | A formação Pedagógica Inicial de Formadores é dirigida a indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador.
As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, pelo que se exige a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência. Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:
• Deter uma qualificação de nível superior; ou
• Nos casos em que o(a) candidato(a) a Formador(a) pretenda desenvolver a atividade formativa em componentes de cariz técnico associadas a unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, deter uma qualificação de nível não superior, correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento, desde que tenha também uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos.
Neste âmbito, podem ainda ser contempladas pelo IEFP, I.P, as situações em que os(as) candidatos(as) à FPIF:
– Necessitem do CCP para outros efeitos que não sejam o exercício imediato/a curto ou medio prazo da atividade de Formador(a) no âmbito do SNQ e, possuam, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade/Nível Secundário de Educação concluído com aproveitamento, sendo dispensados(as) do requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada;
– Cumpram o requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada e detenham, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade/3.º Ciclo do Ensino Básico completo, sendo dispensados (as) de cumprir o requisito.
Sem prejuízo dos critérios legais, deverão constituir critérios de acesso os seguintes: Interesse e motivação para a realização da ação de formação; Disponibilidade; Situação profissional; Expectativas e necessidades de formação; Relacionamento interpessoal (capacidade de comunicação e interação, tolerância, capacidade facilidade de cooperação e de trabalho em equipa, capacidade de coordenação de trabalho, …) |