Formação Pedagógica Inicial de Formadores B-Learning - CCP

Formação profissional

DistritoGuimarães
LocalGuimarães
Sector de actividade Outros
Preço 199,00€
Inicio da formação 2023-07-07
Fim da formação 2023-08-18
Fundamento O percurso na Formação Pedagógica Inicial de Formadores B-Learning PsicoSoma irá permitir a candidatura ao CCP. No final da formação, e caso se comprove o aproveitamento do participante emitirá um Certificado de Formação Profissional, emitido pela plataforma SIGO. O acesso ao CCP passará pela plataforma Netforce, sendo da responsabilidade do IEFP a validação do percurso para a emissão do CCP – Certificado de Competências Pedagógicas. Esse processo terá um custo administrativo de 50€ individual. Esse valor é solicitado via Netforce e é da totalidade responsabilidade do IEFP. A partir de 30 de maio de 2011 (inclusive) entrou em vigor o pagamento de encargos procedimentais associados ao CCP.
Modulos Módulo 1- Sistema, Contextos e Perfil do Formador Módulo 2- Simulação Pedagógica Inicial Módulo 3- Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação Módulo 4 - Metodologias e Estratégias Pedagógicas Módulo 5- Operacionalização da Formação: Do Plano à Ação Módulo 6- Recursos Didáticos e Multimédia Módulo 7- Plataformas Colaborativas e de Aprendizagem Módulo 8- Avaliação da Formação e das Aprendizagens Módulo 9- Simulação Pedagógica Final
Público Alvo A formação Pedagógica Inicial de Formadores é dirigida a indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador. As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, pelo que se exige a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência. Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve: • Deter uma qualificação de nível superior; ou • Nos casos em que o(a) candidato(a) a Formador(a) pretenda desenvolver a atividade formativa em componentes de cariz técnico associadas a unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, deter uma qualificação de nível não superior, correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento, desde que tenha também uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos. Neste âmbito, podem ainda ser contempladas pelo IEFP, I.P, as situações em que os(as) candidatos(as) à FPIF: – Necessitem do CCP para outros efeitos que não sejam o exercício imediato/a curto ou medio prazo da atividade de Formador(a) no âmbito do SNQ e, possuam, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade/Nível Secundário de Educação concluído com aproveitamento, sendo dispensados(as) do requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada; – Cumpram o requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada e detenham, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade/3.º Ciclo do Ensino Básico completo, sendo dispensados (as) de cumprir o requisito. Sem prejuízo dos critérios legais, deverão constituir critérios de acesso os seguintes: Interesse e motivação para a realização da ação de formação; Disponibilidade; Situação profissional; Expectativas e necessidades de formação; Relacionamento interpessoal (capacidade de comunicação e interação, tolerância, capacidade facilidade de cooperação e de trabalho em equipa, capacidade de coordenação de trabalho, …)
Contactos
Joana Leitão
psicosomadivulgacaogmail.com