Doutorado Nível Inicial - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202211/0983
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado Nível Inicial
Remuneração:
€2.153,94
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 DOUTORADO(A) NIVEL INICIAL

Por despacho de 11/11/2022, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito do ALiCE - Laboratório Associado em Engenharia Química – LA/P/0045/2020 / LEPABE – Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente, Biotecnologia e Energia, do Departamento de Engenharia Química (DEQ) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
A contratação para as funções de investigador tem em vista a participação em atividades de I&D que se inserem nas áreas científicas de Engenharia Química, dando contributo para o desenvolvimento de aplicações de análise, modelização e optimização de processos, com objetivos em termos de redução do consumo de energia, redução da poluição ambiental, implementação de estratégias sustentáveis de economia circular, redução de custos e melhoria da qualidade dos produtos.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. As áreas científicas do presente concurso são Engenharia Química (subárea: Engenharia de Sistemas de Processos).
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria Arminda Costa Alves
Vogal: Professor Doutor Fernando Gomes Martins
Vogal: Professor Doutor Domingos Azevedo Gonçalves Barbosa
Vogal suplente: Professor DoutorFernão Domingos de Montenegro Baptista Malheiro de Magalhães
Vogal suplente: Doutor José Carlos Magalhães Pires
5. O local de trabalho situa-se no LEPABE, Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.153,94, correspondente à 1ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Química, ou área científica afim (obrigatório), detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, pelo que no ato de candidatura, é obrigatório a apresentação do documento comprovativo de que a habilitação obedece ao disposto no referido Decreto-Lei, ou em alternativa, documento que comprove que o candidato já deu inicio a este processo. Todas as formalidades estabelecidas no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devem estar cumpridas até ao ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, os candidatos devem possuir competências e experiência prévia em: modelização e otimização de processos, análise de dados industriais, conhecimentos de ferramentas de aprendizagem automática, experiência em programação (e.g. Python e bibliotecas, ASPEN, gPROMS, GAMS), desenvolvimento de interfaces gráficas.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%)
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) – 90%
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) :
DC1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos e redes internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto (coordenação ou participação) ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
DC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
A2) Critérios para Transferência e Valorização do Conhecimento (TC):
TC1- Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
TC2 – Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestac¸o~es de servic¸os especializadas, cujo a^mbito seja a resoluc¸a~o de problemas que exigem conhecimento avanc¸ado, solicitadas por entidades externas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, a área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
A3) Critérios para Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCT): Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento: (a) participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto, especialmente da unidade de investigação onde se enquadra o concurso; (b) contribuição de forma ativa para a definição e cumprimento das políticas científicas, e particular de ciência aberta; (c) colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,90 x DC + 0,05 x TC + 0,05 x GCT
10. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 10%
À avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 10%, serão admitidos/as os/as três candidatos/as mais bem classificados/as na avaliação do percurso científico e curricular, que apresentem pontuação na avaliação do percurso científico e curricular igual ou superior a 80, de todos os elementos do júri, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (EPS) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,9 x APCC + 0,1 x EPS
Apenas serão propostos para contratação o/s candidato/s com avaliação final superior a 80 pontos, de todos os elementos do júri.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista (EPS) é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 905, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 16 de dezembro de 2022.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os métodos de seleção constantes do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área científica em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas especificados nos métodos de seleção.
b) Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, título ou certificado nos termos previstos no ponto 4.
c) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, devidamente justificadas, que o candidato considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço.
d) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos gerais exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular
Vertente Peso Critério Peso
DC
(Desempenho científico) 0,90 DC1(Produção científica) 0,70
DC2 (Coordenação e participação em projetos científicos) 0,20
DC3 (Intervenção nas comunidades científica e profissional) 0,10
TC
(Transferência e Valorização de Conhecimento) 0,05 TC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos) 0,10
TC2 (Projetos com empresas, spin-offs e serviços de consultoria) 0,50
TC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) 0,40
GCT
(Gestão da ciência e tecnologia) 0,05 Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia 1,00


Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 905, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 16 de dezembro de 2022.Anuncio completo também disponível em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=143010
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto1Rua Dr. Roberto FriasPorto4200465 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias
PORTO