Doutorado de nível inicial - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202209/0938
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado de nível inicial
Remuneração:
2153,94
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de Investigação Científica
Total Postos de Trabalho:
2
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Por despacho da vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Maria Guilhermina da Silva Rego, de 9 de agosto de 2022, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de dois Investigadores/as Doutorados de nível inicial para o exercício de atividades de investigação nas áreas científicas de Ciências da Saúde e Ciências da Computação em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.Estas atividades de investigação decorrem no âmbito do projeto “Secur-e-Health: Privacy preserving cross-organizational data analysis in the healthcare sector” (Ref.: NORTE-01-0247-FEDER-181418), cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) através do Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e a ser implementado na FMUP. O projeto tem término previsto em 30/06/2023. O contrato vigorará durante o tempo de execução do projeto em causa e enquanto existir dotação orçamental disponível.1. Área(s) científica(s)As áreas científicas do presente concurso são: Ciências da Saúde e Ciências da Computação.2. Legislação aplicável: O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.3. Nos termos do artigo 18.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 4. Requisitos de admissão4.1. Requisitos gerais de admissãoAo concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Investigação clínica , Serviços de Saúde, Ciências da Saúde, Medicina, Análise de Dados em Saúde, ou áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei/ n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.4.2. Requisitos especiais de admissão, a comprovar documentalmente:a) Doutoramento há menos de 5 anos;b) Experiência em análise de dados de saúde;c) Experiência na escrita de artigos científicos em saúde.5. Requisitos preferenciais:a) Experiência em modelos preditivos na área da saúde;b) Formação comprovada em análise de dados (e.g. licenciatura, mestrado, doutoramento em matemática aplicada, bioestatística, investigação em serviços de saúde, engenharia ou áreas afins);c) Experiência com programas de análise de dados (e.g. SPSS, R, etc.);d) Participação em projetos de investigação financiados, na área da saúde;e) Bons conhecimentos de língua inglesa falada e escrita;f) Disponibilidade imediata.6. A remuneração base mensal é de 2.153,94 Euros, correspondente ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e ao nível 5, 1ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020.7. O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 8. Regime de contrataçãoO/a doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.9. Funções a DesempenharEstas contratações têm em vista o exercício das seguintes funções:a) Participação em atividades de análise de dados do projeto, nomeadamente no contexto da recolha estruturada, análise e modelação de dados de utentes, utilizando algoritmos de aprendizagem automática (privacy-preserving explainable machine learning models);b) Revisão da literatura científica sobre as várias abordagens tecnológicas de integração e de análise de dados no contexto do projeto;c) Participação no desenvolvimento e validação dos pilotos, incluindo a avaliação da solução tecnológica desenvolvida (jornada do utente, integração de dados);d) Participação no desenvolvimento de estratégias para a colaboração e utilização de dados em termos internacionais (entre parceiros do projeto, autoridades de saúde ou outros potenciais parceiros);e) Apoio no planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação;f) Participação em outras atividades do projeto, particularmente nas atividades de preparação e divulgação dos resultados técnicos/científicos gerados no âmbito do projeto, na forma de publicações científicas.g) Atividade de docência e participação em programas de formação da instituição.10. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e do artigo 22.º do Regulamento n.º 487/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;Membros do Júri: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;Professor Doutor Paulo Alexandre Azevedo Pereira Santos, Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;Vogal suplente: Doutora Ana Margarida Leite de Almeida Ferreira, Doutorada Equiparada a Investigadora Auxiliar, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.11. Métodos de seleçãoNos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na AC, num máximo de 5 (10%).12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%)12.1. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:a) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento (90%);b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (5%);c) As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico (5%).12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:A1. Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento (90%):A1.1 Formação e experiência em análise de dados (20%);A1.2 Experiência em modelos preditivos na área da saúde (20%);A1.3 Experiência na produção de sínteses de conhecimento e revisões da literatura (10%);A1.4 Participação em projetos financiados de investigação, na área da saúde (20%);A1.5 Experiência na autoria de artigos científicos em revistas com fator de impacto, com valorização preferencial de artigos publicados em revistas do primeiro e segundo quartis das respetivas áreas técnico-científicas (20%);A2. Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevantes para o projeto a desenvolver (5%):A2.1 Publicações de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (2%);A2.2 Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público (3%); A3. As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico (5%):A3.1 Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro(5%).13. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%)Se houver lugar a entrevista, serão admitidos, até um máximo de 5, os/as candidatos/as com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.A falta de comparência dos candidatos à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistênciado concurso, sendo excluídos do procedimento14. A classificação final (CF) dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF sem entrevista = 0,20*A1.1 + 0,20*A1.2 + 0,10*A1.3 + 0,20*aA1.4 + 0,20*aA1.5 + 0,02* A2.1 + 0,03* A2.2 + 0,05*A3.1CF com entrevista = (0,20*A1.1 + 0,20*A1.2 + 0,10*A1.3 + 0,20*A1.4 + 0,20*A1.5 + 0,02* A2.1 + 0,03* A2.2 + 0,05*A3.1) * 0,9 + 0,10*E15. Valoração dos métodos de seleção15.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.15.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.16. Metodologia da Avaliação 16.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos/as na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.16.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 16.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 16.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.116.6. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.16.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.16.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.16.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.17. Formalização das candidaturas17.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 17.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 4 e 11 deste concurso, nomeadamente:a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); b) Curriculum Vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 11; c) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 11 deste aviso; d) Documentos comprovativos das condições constantes do(s) ponto(s) 4 do presente edital;e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura (se aplicável)17.3. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FMUP: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST17.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 12 outubro de 2022.17.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto17.1. e dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto17.2 determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 17.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.18. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 19. A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de verificação de entrega para o endereço disponibilizado pelos/as candidatos/as no seu Curriculum Vitae.20. Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 21. Em caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital, sendo para o efeito constituída uma “lista de reserva de seleção” que corresponde à lista de classificação final.22. A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto2Alameda Professor Hernâni MonteiroPorto4200319 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
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