Assistente Técnico - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202211/0656
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757.01
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2022 -169: 2 postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Técnico da área funcional Arquivo, com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, para a Direção Municipal de Serviços ao Munícipe.
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 09/11/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente:Ref.ª 2022 -169: 2 postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Técnicoda área funcional Arquivo: “Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, aquisição, registo, catalogação, empréstimo e transferência de documentos; gestão de arquivo eletrónico; atendimento ao cliente.”.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 757.01€ (setecentos e cinquenta e sete euros e um cêntimo) correspondente à correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 6 da Tabela Remuneratória Única.4.1 - Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2022.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.7.2 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados/as de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 40 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.11.7.1 – Legislação geral: - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);- Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação).11.7.2. Legislação específica- Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril — Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, revista pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de Outubro (altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril);- Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;- Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua atual redação - Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico;- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação — Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;- Lei n.º 31/2019, de 3 de maio - Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;- Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março — Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;- Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação;- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;- Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, na sua atual redação — Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.11.7.3. Bibliografia específica:- Documentos técnicos e normativos disponíveis em https://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/, em particular:- Plano de Classificação da Informação Arquivística para a Administração Local, versão 0.2 - Plano de Classificação da Informação Arquivística para a Administração Local, que resulta da harmonização dos processos de negócio com a Administração Central. 2014, disponível em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/PC_AL_2014_01_311.pdf- Orientações para a Descrição Arquivística (ODA 1, 2, 3) - Conjunto de orientações para aplicação das normas ISAD(G) e ISAAR (CPF).2007 disponível em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3.pdf- Tradução da norma ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística - Norma de descrição desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos. 2002 (trad.) disponível em http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/isadg.pdf- Tradução da norma ISAAR (CPF) - Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias -Norma de descrição desenvolvida pelo Conselho Internacional de Arquivos. 2004 (trad.) disponível em http://antt.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/17/2008/09/isaar.pdf- Fichas Técnicas n.º 1 a 11 elaboradas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, também disponíveis em https://arquivos.dglab.gov.pt/programas-e-projectos/modernizacao-administrativa/macroestrutura-funcional-mef/fichas-tecnicas/- Procedimentos básicos de preservação/conservação preventiva de Documentos Gráficos, disponível em https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/procedimentos_preservacao.pdf11.8 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+2EP)/4Em que:Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) 20 valoresFormação Profissional (FP): é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 horas e 60 horas 18 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 60 horas 20 valoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.Experiência Profissional (EP): avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10 valoresExperiência > 0 anos e < 1 ano 15 valoresExperiência = ou superior a 2 anos 20 valores11.9 - A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A+ B+ C+ D+ E+ F)/100A. Realização e orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.3. Compromete-se com os objetivos e é perseverante no alcançar das metas.4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.B. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas.2. Responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.C. Organização e Método de Trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.2. Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e atividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.4. Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.D. Adaptação e Melhoria Contínua: visa avaliar a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.2. Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.3. Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.4. Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de formação de reconhecido interesse para o serviço.E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.2. Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exatidão e objetividade.3. Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.4. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.2. Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.3. Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.4. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:- 20 Valores: Nível Excelente;- 18 Valores: Nível Muito Bom- 16 Valores: Nível Bom;- 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;- 12 Valores: Nível Satisfaz;- 10 Valores: Nível Suficiente- 8 Valores: Nível Fraco;- 4 Valores: Nível Insuficiente.12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:OF=(70PC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência.3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização e Método de Trabalho.14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.16 - Composição do Júri:Presidente: Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva, Diretora de Departamento.Vogais Efetivos: Paula Maria da Silva Ribeiro Pontes Alves Dantas, Chefe de Divisão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Olga Henriques Morais, Técnico Superior.Vogais Suplentes: Sílvia Rafaela Pinto Ribeiro, Técnico Superior e Débora Mónica de Almeida Regadas, Técnico Superior.17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto2Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO